Artigo 35 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Às Missões e Delegações permanentes incumbe assegurar a representação dos interesses do Brasil nos organismos internacionais junto a que estão acreditadas.