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Artigo 35 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 35

Às Missões e Delegações permanentes incumbe assegurar a representação dos interesses do Brasil nos organismos internacionais junto a que estão acreditadas.

Art. 35 do Decreto 99.261 /1990