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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 30

Definem-se no Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores a composição e o funcionamento da Comissão de Estudos de História Diplomática.

Parágrafo único

Os membros da Comissão de Estudos de História Diplomática são escolhidos pelo Ministro de Estado dentre os ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, ou dentre brasileiros de notável saber histórico.

Art. 30, Parágrafo Único do Decreto 99.261 /1990