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Artigo 28 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 28

Aos gabinetes do Secretário-Geral de Política Exterior, do Secretário-Geral Executivo e do Secretário-Geral de Controle compete assisti-los na representação e atuação funcional, bem como tratar de seu expediente.

Art. 28 do Decreto 99.261 /1990