Artigo 28 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos gabinetes do Secretário-Geral de Política Exterior, do Secretário-Geral Executivo e do Secretário-Geral de Controle compete assisti-los na representação e atuação funcional, bem como tratar de seu expediente.