Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À Secretaria-Geral de Controle cabe assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência como órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas a orientar e controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades subordinadas e das entidades vinculadas, dentro dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Parágrafo único
As atribuições do cargo de Secretário de Controle Interno serão exercidas pelo Secretário-Geral de Controle.