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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 27

À Secretaria-Geral de Controle cabe assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência como órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas a orientar e controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades subordinadas e das entidades vinculadas, dentro dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

Parágrafo único

As atribuições do cargo de Secretário de Controle Interno serão exercidas pelo Secretário-Geral de Controle.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto 99.261 /1990