Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Conselho Superior do Serviço Exterior, como corregedoria interna e órgão judicante, compete considerar as questões relativas à conduta funcional e pessoal dos integrantes do Serviço Exterior.
Parágrafo único
O Conselho Superior do Serviço Exterior contará com Secretário Executivo cujas atribuições serão definidas em regulamento.