JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Ao Conselho Superior do Serviço Exterior, como corregedoria interna e órgão judicante, compete considerar as questões relativas à conduta funcional e pessoal dos integrantes do Serviço Exterior.

Parágrafo único

O Conselho Superior do Serviço Exterior contará com Secretário Executivo cujas atribuições serão definidas em regulamento.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto 99.261 /1990