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Artigo 18 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 18

À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado, incumbe aferir o desempenho dos funcionários da Carreira de Diplomata no tocante à promoção por merecimento.

Art. 18 do Decreto 99.261 /1990