Artigo 18 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado, incumbe aferir o desempenho dos funcionários da Carreira de Diplomata no tocante à promoção por merecimento.