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Artigo 16 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 16

Ao Instituto Rio-Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal para a Carreira de Diplomata e demais categorias funcionais do Serviço Exterior brasileiro.

Parágrafo único

O Instituto Rio-Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 16 do Decreto 99.261 /1990