Artigo 16 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Instituto Rio-Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal para a Carreira de Diplomata e demais categorias funcionais do Serviço Exterior brasileiro.
Parágrafo único
O Instituto Rio-Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.