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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 14

À Inspetoria-Geral do Serviço Exterior cabe desenvolver atividades de inspeção e avaliação do desempenho das unidades administrativas da Secretaria de Estado e das Repartições no exterior.

§ 1º

No exercício da competência da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, seu titular será auxiliado por inspetores gerais adjuntos.

§ 2º

As atribuições do cargo de Inspetor-Geral do Serviço Exterior serão exercidas, até seu provimento, pelo Secretário-Geral de Controle.

Art. 14, §2º do Decreto 99.261 /1990