Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Inspetoria-Geral do Serviço Exterior cabe desenvolver atividades de inspeção e avaliação do desempenho das unidades administrativas da Secretaria de Estado e das Repartições no exterior.
§ 1º
No exercício da competência da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, seu titular será auxiliado por inspetores gerais adjuntos.
§ 2º
As atribuições do cargo de Inspetor-Geral do Serviço Exterior serão exercidas, até seu provimento, pelo Secretário-Geral de Controle.