JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

À Secretaria de Imprensa cabe efetuar a ligação entre o Ministério das Relações Exteriores e os órgãos, nacionais e estrangeiros, de comunicação social.

Art. 13 do Decreto 99.261 /1990