Artigo 13 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Secretaria de Imprensa cabe efetuar a ligação entre o Ministério das Relações Exteriores e os órgãos, nacionais e estrangeiros, de comunicação social.