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Artigo 11 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Gabinete do Ministro de Estado compete assisti-lo na representação e atuação política e social, bem como tratar do preparo e despacho de seu expediente.

Parágrafo único

O Gabinete do Ministro de Estado disporá de chefe, introdutor, diplomático, coordenadores executivos e assessores.

Art. 11 do Decreto 99.261 /1990