Artigo 11 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Gabinete do Ministro de Estado compete assisti-lo na representação e atuação política e social, bem como tratar do preparo e despacho de seu expediente.
Parágrafo único
O Gabinete do Ministro de Estado disporá de chefe, introdutor, diplomático, coordenadores executivos e assessores.