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Artigo 10º do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria-Geral de Política Exterior, a Secretaria-Geral Executiva e a Secretaria-Geral de Controle contarão com departamentos, secretarias, coordenadorias e, onde couber, divisões, centros, serviços, seções e setores, observada também, no tocante à Secretaria-Geral de Controle, a estrutura prevista na legislação específica do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

Art. 10 do Decreto 99.261 /1990