JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Ministério das Relações Exteriores é o órgão político-administrativo encarregado de auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com governos estrangeiros, organismos e organizações internacionais.

Art. 1º do Decreto 99.261 /1990