Decreto nº 99.255 de 15 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga parágrafo do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica revogado o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990