Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto nº 99.251 de 11 de Maio de 1990
Dispõe sobre proventos de servidores em disponibilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores estáveis cujos cargos ou empregos efetivos sejam extintos ou declarados desnecessários perceberão proventos provisórios, calculados com base nos registros constantes dos respectivos assentamentos individuais.
§ 1º
Os proventos provisórios serão apurados considerandose, exclusivamente:
a
os vencimentos do cargo ou salário do emprego, proporcionalmente ao tempo de serviço necessário à aposentadoria voluntária com proventos integrais;
b
o adicional por tempo de serviço;
c
os quintos previstos no art. 2º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979;
d
o saláriofamília;
e
as vantagens pessoais nominalmente identificadas, estabelecidas em lei.