Artigo 7º do Decreto nº 99.250 de 11 de Maio de 1990
Institui o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
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