Artigo 6º do Decreto nº 99.250 de 11 de Maio de 1990
Institui o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.