Artigo 2º do Decreto nº 99.249 de 11 de Maio de 1990
Altera o Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.