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Artigo 2º do Decreto nº 99.249 de 11 de Maio de 1990

Altera o Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.

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Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.249 /1990