Artigo 3º do Decreto nº 99.246 de 10 de Maio de 1990
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990.
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