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    Decreto nº 99.246 de 10 de Maio de 1990

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    O art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto de representantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e do Estado-Maior das Forças Armadas, sendo coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos. "

    Art. 2º

    </strong> Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    </strong> Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1990

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