Artigo 2º do Decreto nº 99.246 de 10 de Maio de 1990
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990.
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