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Artigo 1º do Decreto nº 99.246 de 10 de Maio de 1990

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto de representantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e do Estado-Maior das Forças Armadas, sendo coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos. "

Anexo

Texto

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