Artigo 1º do Decreto nº 99.246 de 10 de Maio de 1990
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto de representantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e do Estado-Maior das Forças Armadas, sendo coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos. "