Artigo 9º do Decreto nº 99.245 de 10 de Maio de 1990
Institui o "Projeto Palácio da Alvorada" e cria comissão para a sua elaboração e implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o "Projeto Palácio da Alvorada" e cria comissão para a sua elaboração e implementação.
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