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Artigo 9º do Decreto nº 99.245 de 10 de Maio de 1990

Institui o "Projeto Palácio da Alvorada" e cria comissão para a sua elaboração e implementação.

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 99.245 /1990