Artigo 7º do Decreto nº 99.245 de 10 de Maio de 1990
Institui o "Projeto Palácio da Alvorada" e cria comissão para a sua elaboração e implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Concluído o Projeto, o Palácio da Alvorada será aberto à visitação pública em dias a serem determinados pelo Poder Executivo.