Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 99.245 de 10 de Maio de 1990

Institui o "Projeto Palácio da Alvorada" e cria comissão para a sua elaboração e implementação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Na elaboração do projeto, a comissão observará:

I

que o Palácio da Alvorada se torne o repositório de uma coleção permanente de objetos de arte, bem como de peças que traduzam a mais alta qualidade do produto artesanal e industrial brasileiro, sem prejuízo da vocação de modernidade da capital da República, respeitada a simplicidade, austeridade e dignidade características da arquitetura brasileira;

II

que não sejam alteradas a estrutura e a fachada do edifício, nem desvirtuados seus espaços interiores, de forma a não modificar a sua concepção arquitetônica original.

Anexo

Texto

Não remover!