Artigo 98, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Ao Departamento de Estrangeiros compete:
I
tratar dos assuntos relacionados com a concessão de naturalização, a permanência no País e o regime jurídico dos estrangeiros;
II
receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição, bem assim tratar de assuntos relacionados com o asilo político;
III
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.