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Artigo 98, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 98

Ao Departamento de Estrangeiros compete:

I

tratar dos assuntos relacionados com a concessão de naturalização, a permanência no País e o regime jurídico dos estrangeiros;

II

receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição, bem assim tratar de assuntos relacionados com o asilo político;

III

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.