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Artigo 95, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 95

Ao Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo compete:

I

manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico;

II

emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;

III

prestar apoio ao Secretário na articulação do Ministério com o Poder Legislativo, bem assim exercer outras atribuições que lhe forem por ele cometidas.

Art. 95, III do Decreto 99.244 /1990