Artigo 95, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Ao Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo compete:
I
manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico;
II
emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
III
prestar apoio ao Secretário na articulação do Ministério com o Poder Legislativo, bem assim exercer outras atribuições que lhe forem por ele cometidas.