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Artigo 94, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 94

Ao Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa compete:

I

propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, projetos de leis, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;

II

prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos, pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros diplomas legais;

III

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.