Artigo 94, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Ao Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa compete:
I
propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, projetos de leis, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;
II
prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos, pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros diplomas legais;
III
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.