Artigo 93, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
A Secretaria Federal de Assuntos Legislativos tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;
II
Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo.