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Artigo 89 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 89

Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher compete promover, em âmbito nacional, políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos e a sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do País.