Artigo 83, Inciso V do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
São órgãos específicos do Ministério da Justiça:
I
o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
II
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
III
o Conselho Nacional de Trânsito;
IV
o Conselho Federal de Entorpecentes;
V
o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;
VI
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
VII
o Conselho Nacional de Segurança Pública;
VIII
o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
IX
a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;
X
a Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;
XI
a Secretaria Nacional de Direito Econômico;
XII
a Secretaria de Polícia Federal;
XIII
o Arquivo Nacional;
XIV
a Imprensa Nacional.