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Artigo 83, Inciso V do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 83

São órgãos específicos do Ministério da Justiça:

I

o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

II

o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

III

o Conselho Nacional de Trânsito;

IV

o Conselho Federal de Entorpecentes;

V

o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;

VI

o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

VII

o Conselho Nacional de Segurança Pública;

VIII

o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

IX

a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;

X

a Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;

XI

a Secretaria Nacional de Direito Econômico;

XII

a Secretaria de Polícia Federal;

XIII

o Arquivo Nacional;

XIV

a Imprensa Nacional.

Art. 83, V do Decreto 99.244 /1990