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Artigo 82, Inciso IV do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 82

O Ministério da Justiça tem em sua área de competência:

I

ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

II

segurança pública; Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

III

administração penitenciária;

IV

estrangeiros;

V

documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;

VI

defesa da ordem econômica e metrologia legal;

VII

índios;

VIII

registro do comércio e propriedade industrial.

Art. 82, IV do Decreto 99.244 /1990