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Artigo 59, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 59

A Secretaria da Administração Federal tem a seguinte estrutura básica:

I

Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;

II

Departamento de Recursos Humanos;

III

Departamento de Serviços Gerais;

IV

Departamento de Modernização Administrativa;

V

Departamento de Administração Imobiliária.