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Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 58

À Secretaria da Administração Federal compete estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades.

Parágrafo único

A Secretaria da Administração Federal é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil, de Serviços Gerais, de Modernização Administrativa e de Controle da Informática do Setor Público.