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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 3º

À Secretaria-Geral compete:

I

assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II

coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III

preparar as mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Federal, os projetos que forem submetidos à sanção presidencial;

IV

exercer a supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República;

V

promover a numeração, o registro e a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da competência dos órgãos da Presidência da República.