Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 260 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 260

Revogam-se o art. 18 do Decreto nº 75.468, de 11 de março de 1975 , o art. 28 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1991, o art. 38 do Decreto nº 88.420, de 21 de junho de 1983, o art. 4º do Decreto nº 90.755, de 27 de dezembro de 1984, os arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.856, de 28 de setembro de 1988, o Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990 e demais disposições em contrário.