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Artigo 243, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 243

Ao Departamento de Planejamento e Engenharia compete:

I

elaborar diretrizes para a Política Nacional de Saneamento e definir prioridades de alocação de recursos;

II

elaborar normas, rotinas e procedimentos necessários à implementação dos programas e projetos relativos à Política Nacional de Saneamento;

III

promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para a área de saneamento;

IV

promover a instituição e coordenar um sistema nacional de dados e informações relativas ao saneamento.