Artigo 243, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Ao Departamento de Planejamento e Engenharia compete:
I
elaborar diretrizes para a Política Nacional de Saneamento e definir prioridades de alocação de recursos;
II
elaborar normas, rotinas e procedimentos necessários à implementação dos programas e projetos relativos à Política Nacional de Saneamento;
III
promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para a área de saneamento;
IV
promover a instituição e coordenar um sistema nacional de dados e informações relativas ao saneamento.