JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 242, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 242

A Secretaria Nacional de Saneamento tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Planejamento e Engenharia;

II

Departamento de Supervisão de Programas de Saneamento.

Art. 242, II do Decreto 99.244 /1990