Artigo 240, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 240
Ao Departamento de Planejamento e Normas compete:
I
elaborar diretrizes para a Política Nacional de Habitação e definir prioridades de alocução de recursos;
II
elaborar normas, rotinas e procedimentos necessários à implementação dos programas e projetos relativos à Política Nacional de Habitação;
II
promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para o setor habitacional;
VI
empreender estudos com a finalidade de criar e estabelecer parâmetros de operacionalização para novas formas participativas de construção e financiamento de moradias;
V
estabelecer as bases para a criação e operacionalização de programas de erradicação de condições subumanas de moradia;
VI
promover a instituição e coordenar um sistema nacional de dados e informações relativas à habitação;
VII
promover, apoiar e divulgar estudos relacionados ao desenvolvimento de métodos alternativos de construção e financiamento de moradias.