Artigo 22, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Consultoria-Geral da República tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Consultor-Geral da República;
II
Consultoria da República.