Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelo Chefe do Estado-Maior de cada uma das Forças Singulares, compete assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação dos assuntos pertinentes às Forças Armadas.
Parágrafo único
O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.