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Artigo 189, Parágrafo Único do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 189

À Secretaria Nacional de Reforma Agrária compete promover e executar a política nacional de reforma agrária e de colonização, bem assim fomentar o cooperativismo e o associativismo rural.

Parágrafo único

À Secretaria Nacional de Reforma Agrária subordina-se o Departamento Nacional de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, com a competência de fomentar, desenvolver e articular as atividades relacionadas ao Sistema de Cooperativismo e Associativismo e, à melhoria da infra-estrutura rural.