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Artigo 133 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 133

Ao Ministério da Educação vinculam-se o Colégio Pedro II, a Fundação de Assistência ao Estudante, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos, as Universidades Federais, os Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Fundação Roquette Pinto, a Fundação Joaquim Nabuco e as Fundações Universitárias.

Art. 133 do Decreto 99.244 /1990