Artigo 129, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Ao Departamento de Política de Ensino Superior compete:
I
propor a Política Nacional de Educação Superior e coordenar e supervisionar a sua execução;
II
integrar as ações das Universidades e Instituições Isoladas de Ensino Superior públicas integrantes do Sistema Federal de Educação;
III
supervisionar as universidades e instituições privadas de ensino superior integrantes do Sistema Federal de Educação.