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Artigo 129, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 129

Ao Departamento de Política de Ensino Superior compete:

I

propor a Política Nacional de Educação Superior e coordenar e supervisionar a sua execução;

II

integrar as ações das Universidades e Instituições Isoladas de Ensino Superior públicas integrantes do Sistema Federal de Educação;

III

supervisionar as universidades e instituições privadas de ensino superior integrantes do Sistema Federal de Educação.