Artigo 128, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
A Secretaria Nacional de Educação Superior tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Política de Ensino Superior;
II
Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior.