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Artigo 128, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 128

A Secretaria Nacional de Educação Superior tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Política de Ensino Superior;

II

Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior.